Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS EMEDICVISA E OUTRAS AVENÇAS
Cartão Emedicvisa não se trata de modalidade de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. O Emedicvisa é um cartão de benefícios e descontos, e, assim, não oferece qualquer cobertura de assistência em saúde, mas apenas a concessão de descontos nos pagamentos efetuados diretamente pelo consumidor ao prestador, se este for credenciado ao Cartão Emedicvisa.
Cartão de Facilidades e Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ 31.149.247/0001-06, situada na Rua Libero Badaró, nº 370/374, 6º andar, Centro, São Paulo – SP,CEP: 01008-000, e de outro lado o Contratante Aderente devidamente qualificado na Ficha de Adesão,que será anexada a esse instrumento e que passa a fazer parte integrante deste, resolvem celebrar o presente instrumento conforme as cláusulas e condições seguintes:
§1º -São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, orientação médica 24 horas, tratamentos odontológicos e descontos em medicamentos), a custos reduzidos disponibilizados pela Emedicvisa Cartão de Facilidades e Benefícios Ltda.
§2º – O ADERENTE declara que tem plena ciência que a utilização da rede credenciada não corresponde à contratação de assistência médica, plano ou seguro de saúde, mas apenas a indicação de estabelecimentos que concordem em praticar preços estabelecidos em tabelas médicas, não estando a CONTRATADA enquadrada na Lei nº 9.656/98 e nem a ela se comparando.
§3º – A adesão ao cartão EMEDICVISA será sempre efetivada pelo ADERENTE TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta ou no Termo de Adesão ao respectivo CARTÃO; b) através de contato efetuado por meio telefônico; e, c) por meio da internet, quando disponível.
§4º- O CARTÃO EMEDICVISA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§5º- O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, 01 (uma) via deste contrato, bem como declara ter sido orientadoque a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão Emedicvisa especificado no parágrafo 1º, poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.emedicvisa.com.br.
§6º-Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Emedicvisa.
§7º- Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão Emedicvisa, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
Art. 2º- O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão Emedicvisa, por si e por seus familiares inscritos, conforme o plano escolhido, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta corrente).
Art. 3º- O presente contrato tem validade pelo prazo de 12(doze) meses, renovandose, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º – O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49 da Lei 8.078/90.
§2º – Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito.
§3º – No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no Art.3º, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas. §4º – A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º – Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela CONTRATADA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo ADERENTE.
§6º – É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão Emedicvisa informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§7º – O Cartão Emedicvisa não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 4º- O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.emedicvisa.com.br.
Art. 5º- O presente contrato deverá ser devidamente interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º- As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.