Contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS EMEDICVISA E OUTRAS AVENÇAS


Cartão Emedicvisa não se trata de modalidade de plano de assistência à saúde ou seguro saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. O Emedicvisa é um cartão de benefícios e descontos, e, assim, não oferece qualquer cobertura de assistência em saúde, mas apenas a concessão de descontos nos pagamentos efetuados diretamente pelo consumidor ao prestador, se este for credenciado ao Cartão Emedicvisa.


Cartão de Facilidades e Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ 31.149.247/0001-06, situada na Rua Libero Badaró, nº 370/374, 6º andar, Centro, São Paulo – SP,CEP: 01008-000, e de outro lado o Contratante Aderente devidamente qualificado na Ficha de Adesão,que será anexada a esse instrumento e que passa a fazer parte integrante deste, resolvem celebrar o presente instrumento conforme as cláusulas e condições seguintes:
§1º -São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, orientação médica 24 horas, tratamentos odontológicos e descontos em medicamentos), a custos reduzidos disponibilizados pela Emedicvisa Cartão de Facilidades e Benefícios Ltda.
§2º – O ADERENTE declara que tem plena ciência que a utilização da rede credenciada não corresponde à contratação de assistência médica, plano ou seguro de saúde, mas apenas a indicação de estabelecimentos que concordem em praticar preços estabelecidos em tabelas médicas, não estando a CONTRATADA enquadrada na Lei nº 9.656/98 e nem a ela se comparando.
§3º – A adesão ao cartão EMEDICVISA será sempre efetivada pelo ADERENTE TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica na Proposta ou no Termo de Adesão ao respectivo CARTÃO; b) através de contato efetuado por meio telefônico; e, c) por meio da internet, quando disponível.
§4º- O CARTÃO EMEDICVISA não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
§5º- O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, 01 (uma) via deste contrato, bem como declara ter sido orientadoque a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão Emedicvisa especificado no parágrafo 1º, poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.emedicvisa.com.br.
§6º-Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Emedicvisa.
§7º- Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão Emedicvisa, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
Art. 2º- O ADERENTE obriga-se a pagar ao Cartão Emedicvisa, por si e por seus familiares inscritos, conforme o plano escolhido, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta corrente).

§1º – O reajuste anual da mensalidade ocorrerá de acordo com o IGP-M divulgado pela FGV, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização do sítio eletrônico oficial do Cartão Emedicvisa (www.emedicvisa.com.br).
Art. 3º- O presente contrato tem validade pelo prazo de 12(doze) meses, renovandose, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º – O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49 da Lei 8.078/90.
§2º – Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito.
§3º – No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no Art.3º, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas. §4º – A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º – Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela CONTRATADA, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo ADERENTE.
§6º – É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão Emedicvisa informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§7º – O Cartão Emedicvisa não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 4º- O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.emedicvisa.com.br.
Art. 5º- O presente contrato deverá ser devidamente interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º- As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.

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